Recurso visa a não instalação do PJ-e até que haja segurança no sistema ou seja facultado o período de transição do processo do papel para o processo eletrônico
Associação Espírito-Santense de Advogados Trabalhistas (AESAT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do Espírito Santo) interpuseram Recurso Administrativo perante o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, visando a não instalação do PJ-e até que haja segurança no sistema ou seja facultado o período de transição do processo do papel para o processo eletrônico. A medida foi tomada em virtude das fragilidades ainda apontadas pelo sistema, que podem ocasionar prejuízos à advocacia, bem como à prestação jurisdicional.
 
O Recurso Administrativo foi julgado pelo Pleno em 18.12.2013, que entendeu pela perda de objeto (uma vez que a instalação do PJe ocorreu em 13.12.2013). A decisão, porém, deixou de se manifestar de modo expresso quanto ao pedido de período de transição. As entidades, portanto, interpuseram Embargos de Declaração, para que seja esclarecido esse aspecto omitido. O recurso de embargos, no momento, encontra-se pendente de julgamento.